IR 2023 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


 

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2023

 

 

PRAZO LIMITE PARA ENTREGA:  31/05/2023

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Despesas MédicasEnviar recibos e notas fiscais de todas as despesas médicas ocorridas durante o ano;
  • Planos de Saúde Enviar Informe anual de pagamentos individualizados por dependente/CPF Este documento deverá ser solicitado a operadora do plano de saúde ou emitido via Internet;
  • Planos de Previdência Privada – Enviar Informe anual com os pagamentos efetuados e os saldos existentes – Este documento deverá ser solicitado a seguradora, ou emitido via Internet;
  • Aquisição de bens ImóveisEnviar Contratos de compra e venda, escrituras, contratos de financiamento, recibos de pagamentos e demais documentos pertinentes à compra;
  • Benfeitorias em ImóveisEnviar comprovantes de pagamento de despesas realizadas com mão de obra e notas fiscais referente compra de materiais;
  • Aquisição de bens móveisEnviar Contratos de compra e venda, escrituras, contratos de financiamento, recibos de pagamentos, recibos, Notas Fiscais (Somente para bens com valores acima de R$ 5.000,00);
  • Pensão alimentícia homologada judicialmenteEnviar os valores pagos e/ou recebidos individualizados por dependente/alimentando, juntamente com cópia da sentença judicial homologada;
  • Informe de rendimentos de Salários Este documento deve ser solicitado a fonte pagadora (empresa onde trabalha);
  • Informe de rendimentos de Salários dos dependentes Este documento deve ser solicitado a fonte pagadora do dependente ;
  • Pensões do INSS – Informe de rendimentos anuais Este documento pode ser emitido no site do INSS, através do link: https://meu.inss.gov.br/#/login ou através do app Meu INSS;
  • Aposentadorias do INSSInforme de rendimentos anuaisEste documento pode ser emitido no site do INSS através do link: https://meu.inss.gov.br/#/login ou através do app Meu INSS;
  • Aposentadorias Complementares- Informe de rendimentos anuais Este documento deverá ser solicitado as fontes pagadoras (Previdências Privadas);
  • Aluguéis RecebidosInforme de rendimentos anuais Este documento deve ser solicitado as Imobiliárias ou se a administração dos aluguéis for realizada por conta própria, enviar relação com os recebimentos ocorridos durante o ano;
  • RECEITAS auferidas por autônomos ou profissionais liberais – Enviar relatórios do Livro Caixa onde conste os recebimentos ocorridos durante o ano. Na ausência de escrituração do Livro Caixa, enviar recibos e/ou relatórios gerenciais que demonstrem a receita. Lembrando que cada recebimento deverá possuir a indicação completa dos dados da fonte pagadora (Nome, Nome empresarial ou Razão Social, CPF ou CNPJ e endereço);
  • Indenizações RecebidasNo caso de recebimento de indenizações de qualquer natureza, enviar documentos que comprovem o recebimento, os valores recebidos e sua origem, tais como: comprovantes de recebimento, acordos, processo judicial, comprovantes de pagamentos das custas judiciais, notas fiscais de pagamento de honorários advocatícios, guias de recolhimentos do imposto retido na fonte e demais documentos pertinentes a indenização recebida;
  • Informes financeiros anuais de Bancos, Seguradoras, Imobiliárias, corretoras de valores/investimentosEstes documentos deverão ser obtidos junto a cada empresa e deverão conter os saldos em 31/12 e rendimentos auferidos durante o ano de: contas correntes, contas poupança, aplicações financeiras, investimentos, títulos de capitalização, ações, etc.. e respectivos rendimentos auferidos no ano;
  • Informe anual de pagamentos das prestações ao Sistema Financeiro de Habitação (Casa própria) Este documento deve ser solicitado a instituição financeira credora;
  • Consórcios – Informe anual com os valores pagos – Este documento deve ser solicitado as administradoras dos consórcios;
  • Financiamento e/ou leasing de veículos – Informe anual com os pagamentos efetuados – Este documento deve ser solicitado a instituição financeira credora;
  • Despesas com Educação – Informe anual de despesas realizadas com educação do titular e seus dependentes com Escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Faculdades – Este documento deve ser solicitado a instituição de ensino;
  • Empréstimos obtidosDocumentos que comprovem a obtenção de empréstimos junto a Instituições Financeiras, empresas e pessoas físicas, tais como contratos, recibos, comprovantes de pagamentos e/ou quitação;
  • Empréstimos concedidos a terceirosDocumentos que comprovem a concessão de empréstimos á empresas e pessoas físicas, tais como contratos, recibos, comprovantes de pagamentos e/ou quitação;
  • DoaçõesDocumentos que comprovem as doações efetuadas e/ou recebidas;

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

  • DEPENDENTES / ALIMENTANDOS É obrigatório informar o nome completo, data de nascimento e CPF de todos, inclusive os recém nascidos;

  • VEÍCULOSDeverão ser informados todos os dados, inclusive o número do RENAVAN (Enviar cópia do CRLV);

  • IMÓVEISDados necessários que constarão na declaração:

    1. Indicação Fiscal / Inscrição MunicipalEste número consta no carnê de IPTU de cada imóvel;

    2. Endereço completo do imóvel: Informar nome da Rua; nº; complemento; bairro; município; Estado e CEP;

    3. Área total do imóvel: Informar em m2 (metragem quadrada) ou ha (hectares) – Essas informações constam no carnê do IPTU e no Registro de Imóveis;

    4. Área construída do imóvel: Informar área construída em m2 (metragem quadrada) – Essa informação consta no carnê do IPTU e/ou no Registro de Imóveis;

    5. Data de aquisição: Informar a data de compra de cada imóvel – Essa informação consta no Registro de Imóveis e/ou escritura de compra e venda;

    6. Valor de Aquisição: Informar o valor de aquisição de cada imóvel – Essa informação consta no Registro de Imóveis e/ou escritura de compra e venda;

    7. Dados do Comprador ou Vendedor: Informar dados dos compradores ou vendedores, conforme o caso – Essa informação consta no Registro de Imóveis e/ou escritura de compra e venda;

    8. Registro de Imóveis: Informar se o imóvel é registrado no cartório de registro de imóveis;

    9. Dados do Cartório de Registro de Imóveis: Informar o nome, município e estado do cartório em que o imóvel está registrado;

    10. Matrícula do imóvel: Informar o número de matrícula do imóvel, junto ao cartório;

    11. Documentos a serem enviados dos imóveis – Enviar o contrato de compra e venda, o Registro de Imóveis e uma cópia dos dados cadastrais constante no carnê do IPTU;

 


DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS – Não devem ser enviados

  • Faturas de Energia (Copel);

  • Faturas de Água (Sanepar);

  • Faturas de Telefones (Fixos ou Celulares);

  • Faturas de TV a cabo;

  • Faturas de gás;

  • Comprovantes de pagamentos de condomínio;

  • Despesas com cabeleireiros e similares;

  • Cupons fiscais ou notas fiscais de compras em supermercados, açougues, padarias, quitandas, e outros do gênero;

  • Faturas de cartões de crédito;

  • Despesas com combustíveis;

  • Despesas com pedágio;

  • Despesas com viagens e estadias de passeios;

  • Despesas com manutenção de veículos;

  • Notas Fiscais de compra de eletrodomésticos;

  • Despesas com compra de medicamentos;

  • Despesas com aulas de idiomas, musica, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, aulas particulares, lanches, passeios, uniformes, transporte e material escolar e/ou didático, livros, enciclopédias, revistas, jornais, cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares.