Comunicado IR 2022


 

 

IR 2022 – Lembramos que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2022, encerra-se em 29/04/2022

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 IR 2022 – Enviar para o escritório os seguintes documentos:

  • Recibos e Notas Fiscais de despesas médicas;

  • Informe anual de pagamentos à Plano de Saúde individualizados por dependente/CPF Este documento deverá ser solicitado a operadora do plano de saúde ou emitido via Internet;

  • Informe anual de pagamentos à Plano de Previdência Privada – Este documento deverá ser solicitado a seguradora, ou emitido via Internet;

  • Recibos, Notas Fiscais, Contratos de aquisição de bens imóveis (qualquer valor);

  • Recibos, Notas Fiscais, Contratos de aquisição de bens móveis (somente para valores acima de R$ 5.000,00);

  • Recibos de pagamentos e/ou recebimentos de pensões;

  • Informe de rendimentos de recebimento de salários – Este documento deve ser solicitado a fonte pagadora (empresa onde trabalha);

  • Informe de rendimentos referente recebimentos de salários dos dependentes – Este documento deve ser solicitado a fonte pagadora do dependente ;

  • Informe de rendimentos referentes recebimentos de Pensões INSS – Este documento deve ser solicitado ao INSS ou obtido via Internet no site do INSS, através do link: https://extratoir.inss.gov.br/irpf01/pages/consultarExtratoIR.xhtml

  • Informe de rendimentos referentes recebimentos de aposentadorias INSS – Este documento deve ser solicitado ao INSS ou obtido via Internet  no site do INSS, através do link: https://extratoir.inss.gov.br/irpf01/pages/consultarExtratoIR.xhtml

  • Informe de rendimentos referentes recebimentos de aposentadorias complementares Este documento deverá ser solicitado as fontes pagadoras (Previdências Privadas);

  • Informe de rendimentos referente recebimentos de aluguéis – Este documento deve ser solicitado as Imobiliárias;

  • Informe de rendimentos de RECEITAS auferidas por autônomos ou profissionais liberais – Para esses casos o ideal é que o contribuinte mantenha a escrituração do Livro Caixa, porém na sua ausência deverão ser enviados recibos e/ou relatórios que demonstrem a receita. Lembrando que cada recebimento deverá possuir a indicação completa dos dados da fonte pagadora (Nome, Nome empresarial ou Razão Social, CPF ou CNPJ e endereço);

  • Informe de recebimentos de indenizações de qualquer natureza, com os comprovantes de pagamento das custas judiciais, honorários advocatícios, imposto retino na fonte, etc..;

  • Informes financeiros anuais para fins de Imposto de Renda de: Bancos, Seguradoras, Imobiliárias, corretoras de valores e investimentos, etc…

  • Informe anual de pagamentos das prestações ao Sistema Financeiro de Habitação Este documento deve ser solicitado a instituição credora;

  • Informe anual de consórcios – Este documento deve ser solicitado as administradoras de consórcios;

  • Informe anual de financiamentos e/ou leasing de veículosEste documento deve ser solicitado a instituição financeira credora;

  • Informe anual de títulos de capitalização Este documento deve ser solicitado a seguradora/instituição financeira;

  • Extrato anual de despesas com educação do titular e seus dependentes com: Escolas de ensino Fundamental, Ensino Médio e Faculdades – Este documento deve ser solicitado a instituição de ensino;

  • Documentos que comprovem a obtenção de empréstimos junto à instituições financeiras, empresas e pessoas físicas e seus respectivos comprovantes de pagamentos e/ou quitação;

  • Relação dos valores pagos a título de INSS do empregado doméstico (enviar as GPS recolhidas);

  • Documentos que comprovem a concessão de empréstimos à terceiros e os respectivos comprovantes de recebimentos e/ou quitação;

  • Documentos que comprovem doações realizadas e/ou recebidas;

  • Comprovantes de pagamento de pensões alimentícias homologadas judicialmente (Enviar cópia da sentença homologada judicialmente);

  • Notas fiscais referentes benfeitorias realizadas em imóveis (materiais e mão de obra).

  • Dados dos dependentes e alimentandos – Nome completo, data de nascimento e CPF obrigatório para qualquer idade;

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

  • DEPENDENTES É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes, inclusive os recém nascidos;

  • VEÍCULOSDeverão ser informados todos os dados, inclusive o número do RENAVAN;

  • IMÓVEISDados necessários que constarão na declaração:

    1. Indicação Fiscal / Inscrição MunicipalEste número consta no carnê de IPTU de cada imóvel;

    2. Endereço completo do imóvel: Informar nome da Rua; nº; complemento; bairro; município; Estado e CEP;

    3. Área total do imóvel: Informar em m2 (metragem quadrada) ou ha (hectares) – Essas informações constam no carnê do IPTU e no Registro de Imóveis;

    4. Área construída do imóvel: Informar área construída em m2 (metragem quadrada) – Essa informação consta no carnê do IPTU e/ou no Registro de Imóveis;

    5. Data de aquisição: Informar a data de compra de cada imóvel – Essa informação consta no Registro de Imóveis e/ou escritura de compra e venda;

    6. Valor de Aquisição: Informar o valor de aquisição de cada imóvel – Essa informação consta no Registro de Imóveis e/ou escritura de compra e venda;

    7. Dados do Comprador ou Vendedor: Informar dados dos compradores ou vendedores, conforme o caso – Essa informação consta no Registro de Imóveis e/ou escritura de compra e venda;

    8. Registro de Imóveis: Informar se o imóvel é registrado no cartório de registro de imóveis;

    9. Dados do Cartório de Registro de Imóveis: Informar o nome, município e estado do cartório em que o imóvel está registrado;

    10. Matrícula do imóvel: Informar o número de matrícula do imóvel, junto ao cartório;


DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS – Não devem ser enviados

 

  • Faturas de Energia (Copel);

  • Faturas de Água (Sanepar);

  • Faturas de Telefones (Fixos ou Celulares);

  • Faturas de TV a cabo;

  • Faturas de gás;

  • Comprovantes de pagamentos de condomínio;

  • Despesas com cabeleireiros e similares;

  • Cupons fiscais ou notas fiscais de compras em supermercados, açougues, padarias, quitandas, e outros do gênero;

  • Faturas de cartões de crédito;

  • Despesas com combustíveis;

  • Despesas com pedágio;

  • Despesas com viagens e estadias de passeios;

  • Despesas com manutenção de veículos;

  • Notas Fiscais de compra de eletrodomésticos;

  • Despesas com compra de medicamentos;

  • Despesas com aulas de idiomas, musica, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, aulas particulares, lanches, passeios, uniformes, transporte e material escolar e/ou didático, livros, enciclopédias, revistas, jornais, cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares.

 

 

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