IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2023
PRAZO LIMITE PARA ENTREGA: 31/05/2023
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Despesas Médicas – Enviar recibos e notas fiscais de todas as despesas médicas ocorridas durante o ano;
- Planos de Saúde – Enviar Informe anual de pagamentos individualizados por dependente/CPF – Este documento deverá ser solicitado a operadora do plano de saúde ou emitido via Internet;
- Planos de Previdência Privada – Enviar Informe anual com os pagamentos efetuados e os saldos existentes – Este documento deverá ser solicitado a seguradora, ou emitido via Internet;
- Aquisição de bens Imóveis – Enviar Contratos de compra e venda, escrituras, contratos de financiamento, recibos de pagamentos e demais documentos pertinentes à compra;
- Benfeitorias em Imóveis – Enviar comprovantes de pagamento de despesas realizadas com mão de obra e notas fiscais referente compra de materiais;
- Aquisição de bens móveis – Enviar Contratos de compra e venda, escrituras, contratos de financiamento, recibos de pagamentos, recibos, Notas Fiscais (Somente para bens com valores acima de R$ 5.000,00);
- Pensão alimentícia homologada judicialmente – Enviar os valores pagos e/ou recebidos individualizados por dependente/alimentando, juntamente com cópia da sentença judicial homologada;
- Informe de rendimentos de Salários – Este documento deve ser solicitado a fonte pagadora (empresa onde trabalha);
- Informe de rendimentos de Salários dos dependentes – Este documento deve ser solicitado a fonte pagadora do dependente ;
- Pensões do INSS – Informe de rendimentos anuais – Este documento pode ser emitido no site do INSS, através do link: https://meu.inss.gov.br/#/login ou através do app Meu INSS;
- Aposentadorias do INSS – Informe de rendimentos anuais – Este documento pode ser emitido no site do INSS através do link: https://meu.inss.gov.br/#/login ou através do app Meu INSS;
- Aposentadorias Complementares- Informe de rendimentos anuais – Este documento deverá ser solicitado as fontes pagadoras (Previdências Privadas);
- Aluguéis Recebidos – Informe de rendimentos anuais – Este documento deve ser solicitado as Imobiliárias ou se a administração dos aluguéis for realizada por conta própria, enviar relação com os recebimentos ocorridos durante o ano;
- RECEITAS auferidas por autônomos ou profissionais liberais – Enviar relatórios do Livro Caixa onde conste os recebimentos ocorridos durante o ano. Na ausência de escrituração do Livro Caixa, enviar recibos e/ou relatórios gerenciais que demonstrem a receita. Lembrando que cada recebimento deverá possuir a indicação completa dos dados da fonte pagadora (Nome, Nome empresarial ou Razão Social, CPF ou CNPJ e endereço);
- Indenizações Recebidas – No caso de recebimento de indenizações de qualquer natureza, enviar documentos que comprovem o recebimento, os valores recebidos e sua origem, tais como: comprovantes de recebimento, acordos, processo judicial, comprovantes de pagamentos das custas judiciais, notas fiscais de pagamento de honorários advocatícios, guias de recolhimentos do imposto retido na fonte e demais documentos pertinentes a indenização recebida;
- Informes financeiros anuais de Bancos, Seguradoras, Imobiliárias, corretoras de valores/investimentos – Estes documentos deverão ser obtidos junto a cada empresa e deverão conter os saldos em 31/12 e rendimentos auferidos durante o ano de: contas correntes, contas poupança, aplicações financeiras, investimentos, títulos de capitalização, ações, etc.. e respectivos rendimentos auferidos no ano;
- Informe anual de pagamentos das prestações ao Sistema Financeiro de Habitação (Casa própria) – Este documento deve ser solicitado a instituição financeira credora;
- Consórcios – Informe anual com os valores pagos – Este documento deve ser solicitado as administradoras dos consórcios;
- Financiamento e/ou leasing de veículos – Informe anual com os pagamentos efetuados – Este documento deve ser solicitado a instituição financeira credora;
- Despesas com Educação – Informe anual de despesas realizadas com educação do titular e seus dependentes com Escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Faculdades – Este documento deve ser solicitado a instituição de ensino;
- Empréstimos obtidos – Documentos que comprovem a obtenção de empréstimos junto a Instituições Financeiras, empresas e pessoas físicas, tais como contratos, recibos, comprovantes de pagamentos e/ou quitação;
- Empréstimos concedidos a terceiros – Documentos que comprovem a concessão de empréstimos á empresas e pessoas físicas, tais como contratos, recibos, comprovantes de pagamentos e/ou quitação;
- Doações – Documentos que comprovem as doações efetuadas e/ou recebidas;
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
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DEPENDENTES / ALIMENTANDOS – É obrigatório informar o nome completo, data de nascimento e CPF de todos, inclusive os recém nascidos;
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VEÍCULOS – Deverão ser informados todos os dados, inclusive o número do RENAVAN (Enviar cópia do CRLV);
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IMÓVEIS – Dados necessários que constarão na declaração:
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Indicação Fiscal / Inscrição Municipal – Este número consta no carnê de IPTU de cada imóvel;
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Endereço completo do imóvel: Informar nome da Rua; nº; complemento; bairro; município; Estado e CEP;
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Área total do imóvel: Informar em m2 (metragem quadrada) ou ha (hectares) – Essas informações constam no carnê do IPTU e no Registro de Imóveis;
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Área construída do imóvel: Informar área construída em m2 (metragem quadrada) – Essa informação consta no carnê do IPTU e/ou no Registro de Imóveis;
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Data de aquisição: Informar a data de compra de cada imóvel – Essa informação consta no Registro de Imóveis e/ou escritura de compra e venda;
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Valor de Aquisição: Informar o valor de aquisição de cada imóvel – Essa informação consta no Registro de Imóveis e/ou escritura de compra e venda;
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Dados do Comprador ou Vendedor: Informar dados dos compradores ou vendedores, conforme o caso – Essa informação consta no Registro de Imóveis e/ou escritura de compra e venda;
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Registro de Imóveis: Informar se o imóvel é registrado no cartório de registro de imóveis;
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Dados do Cartório de Registro de Imóveis: Informar o nome, município e estado do cartório em que o imóvel está registrado;
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Matrícula do imóvel: Informar o número de matrícula do imóvel, junto ao cartório;
- Documentos a serem enviados dos imóveis – Enviar o contrato de compra e venda, o Registro de Imóveis e uma cópia dos dados cadastrais constante no carnê do IPTU;
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DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS – Não devem ser enviados
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Faturas de Energia (Copel);
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Faturas de Água (Sanepar);
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Faturas de Telefones (Fixos ou Celulares);
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Faturas de TV a cabo;
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Faturas de gás;
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Comprovantes de pagamentos de condomínio;
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Despesas com cabeleireiros e similares;
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Cupons fiscais ou notas fiscais de compras em supermercados, açougues, padarias, quitandas, e outros do gênero;
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Faturas de cartões de crédito;
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Despesas com combustíveis;
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Despesas com pedágio;
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Despesas com viagens e estadias de passeios;
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Despesas com manutenção de veículos;
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Notas Fiscais de compra de eletrodomésticos;
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Despesas com compra de medicamentos;
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Despesas com aulas de idiomas, musica, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, aulas particulares, lanches, passeios, uniformes, transporte e material escolar e/ou didático, livros, enciclopédias, revistas, jornais, cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares.