IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2024
PRAZO LIMITE PARA ENTREGA: 31/05/2024
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DESPESAS DEDUTÍVEIS
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- Planos de Saúde (Titular e Dependentes) – Enviar Informe anual de pagamentos individualizados por dependente/CPF – Este documento deverá ser solicitado a operadora do plano de saúde ou emitido via Internet;
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- Despesas Médicas (Titular e Dependentes) – Enviar recibos e notas fiscais de todas as despesas médicas pagas durante o ano;
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- Planos de Previdência Privada – Enviar Informe anual com os pagamentos efetuados e os saldos existentes – Este documento deverá ser solicitado a seguradora, ou emitido via Internet;
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- Pensão alimentícia homologada judicialmente – Enviar os valores pagos a cada dependente/alimentando, juntamente com cópia da sentença judicial homologada;
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- Despesas com Educação (Titular e Dependentes) – Informe anual de despesas realizadas com educação do titular e seus dependentes com Escolas de Ensino Fundamental, Ensino Médio e Faculdades – Este documento deve ser solicitado a instituição de ensino;
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- Honorários Advocatícios pagos sobre causas com ganho de rendimento tributável – Enviar notas fiscais e/ou recibos que comprovem o pagamento de honorários advocatícios sobre processos que geraram ganhos tributáveis. Exemplo: Indenizações de processos trabalhistas;
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOAS FÍSICAS
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- Salários – Enviar os informes de rendimentos de cada empresa em que você esteve empregado com carteira assinada (Contrato CLT) ao longo de 2023. Este documento deve ser obtido junto a empresa onde trabalhou;
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- Renda com Aluguéis – Informe de rendimentos anuais, contendo os valores recebidos a título de aluguéis. Este documento deve ser solicitado as Imobiliárias ou se a administração dos aluguéis for realizada por conta própria, enviar demonstrativo com os recebimentos ocorridos durante o ano;
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- Pensões do INSS – Informe de rendimentos anuais. Este documento pode ser emitido no site do INSS, através do link: https://meu.inss.gov.br/#/login ou através do app Meu INSS;
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- Aposentadorias do INSS – Informe de rendimentos anuais – Este documento pode ser emitido no site do INSS através do link: https://meu.inss.gov.br/#/login ou através do app Meu INSS;
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- Aposentadorias Complementares- Informe de rendimentos anuais – Este documento deverá ser solicitado as fontes pagadoras (Previdências Privadas);
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- Rendimentos do trabalho autônomo / profissionais liberais – Enviar recibos e/ou relatórios que demonstrem a receita obtida. Cada recebimento deverá conter a indicação completa dos dados da fonte pagadora (Nome, Nome empresaria, CPF, CNPJ);
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- Rendimentos de Salários dos dependentes – Este documento deve ser solicitado a fonte pagadora do dependente;
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- Indenizações Recebidas – No caso de recebimento de indenizações de qualquer natureza, enviar documentos que comprovem o recebimento, os valores recebidos e sua origem, tais como: comprovantes de recebimento, acordos, processo judicial, comprovantes de pagamentos das custas judiciais, notas fiscais de pagamento de honorários advocatícios, guias de recolhimentos do imposto retido na fonte e demais documentos pertinentes a indenização recebida; Atenção: Esses documentos devem ser solicitados ao advogado responsável pelo processo;
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
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- Distribuição de Lucros e Dividendos – Enviar informes que demonstrem o valor de Lucros e/ou Dividendos recebidos. Estes informes devem ser obtidos junto as fontes pagadoras;
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- Bolsa de estudo e pesquisa – Enviar informes que demonstrem o valor de Lucros e/ou Dividendos recebidos. Estes informes devem ser obtidos junto as fontes pagadoras;
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- Indenizações recebidas de Seguros – Enviar os comprovantes de recebimento de indenizações de seguro, como perda total de veículos ou indenizações por morte ou invalidez;
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- Recebimentos do FGTS e do Seguro Desemprego – Enviar os comprovantes de recebimento de valores do FGTS, multa rescisória (40% sobre o FGTS) e do Seguro Desemprego;
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- Doações e Heranças – Enviar os documentos que comprovem o recebimentos de doações e/ou heranças, tais como: Cópia da escritura de Inventário e comprovantes de doações recebidas;
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- Bens partilhados no Divórcio – Enviar escritura de divórcio onde consta a partilha dos bens;
INFORMES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e SIMILARES
- Informes financeiros anuais de Bancos, Seguradoras, corretoras de valores/investimentos – Estes documentos deverão ser obtidos junto a cada empresa e deverão conter os saldos em 31/12 e rendimentos auferidos durante o ano de: contas correntes, contas poupança, aplicações financeiras, investimentos, títulos de capitalização, ações, criptoativos, etc.;
- Informe anual de pagamentos das prestações ao Sistema Financeiro de Habitação (Casa própria) – Este documento deve ser solicitado a instituição financeira credora onde o imóvel foi financiado;
- Financiamento e/ou leasing de veículos – Informe anual com os pagamentos efetuados – Este documento deve ser solicitado a instituição financeira credora;
- Consórcios – Informe anual com os valores pagos – Este documento deve ser solicitado as administradoras dos consórcios;
- Empréstimos obtidos – Documentos que comprovem a obtenção de empréstimos junto a Instituições Financeiras, empresas e pessoas físicas, tais como contratos, recibos, comprovantes de pagamentos e/ou quitação;
- Empréstimos concedidos a terceiros – Documentos que comprovem a concessão de empréstimos á empresas e pessoas físicas, tais como contratos, recibos, comprovantes de pagamentos e/ou quitação;
- Doações – Documentos que comprovem as doações efetuadas e/ou recebidas;
COMPROVANTES PATRIMONIAIS
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VEÍCULOS
- Compra de Veículos – Informar dados sobre a aquisição (Data da compra, valor pago, se financiado o valor da entrada, quantidade e valor das parcelas e data do pagamento da 1ª parcela, nome e CPF/CNPJ do vendedor;
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- Venda de Veículos – Informar dados sobre a venda (Data, valor recebido, nome e CPF/CNPJ do comprador;
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- CRLV do Veículo – Enviar uma cópia para todos os casos (Compra e venda);
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IMÓVEIS – Informar os seguintes dados de todos os imóveis:
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Indicação Fiscal / Inscrição Municipal – Este número consta no carnê de IPTU de cada imóvel;
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Endereço completo do imóvel: Informar nome da Rua; nº; complemento; bairro; município; Estado e CEP;
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Área total do imóvel: Informar em m2 (metragem quadrada) ou ha (hectares) – Essas informações constam no carnê do IPTU e no Registro de Imóveis;
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Área construída do imóvel: Informar área construída em m2 (metragem quadrada) – Essa informação consta no carnê do IPTU e/ou no Registro de Imóveis;
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Data de aquisição: Informar a data de compra de cada imóvel – Essa informação consta no Registro de Imóveis e/ou escritura de compra e venda;
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Valor de Aquisição: Informar o valor de aquisição de cada imóvel – Essa informação consta no Registro de Imóveis e/ou escritura de compra e venda;
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Dados do Comprador ou Vendedor: Informar dados dos compradores ou vendedores, conforme o caso – Essa informação consta no Registro de Imóveis e/ou escritura de compra e venda;
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Registro de Imóveis: Informar se o imóvel é registrado no cartório de registro de imóveis;
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Dados do Cartório de Registro de Imóveis: Informar o nome, município e estado do cartório em que o imóvel está registrado;
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Matrícula do Imóvel: Informar o número de matrícula do imóvel, junto ao cartório;
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Aquisição de bens Imóveis – Enviar Contratos de compra e venda, escrituras, contratos de financiamento, recibos de pagamentos, cópia dos dados cadastrais do imóvel constantes no carnê do IPTU e demais documentos pertinentes à compra;
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Benfeitorias em Imóveis – Enviar comprovantes de pagamento de despesas realizadas com mão de obra e notas fiscais referente compra de materiais;
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- BENS MÓVEIS:
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Aquisição e venda de bens móveis – Enviar Contratos de compra e venda, escrituras, contratos de financiamento, recibos de pagamentos, recibos e Notas Fiscais; (Somente para bens com valores acima de R$ 5.000,00);
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DEPENDENTES/ALIMENTANDOS
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É obrigatório informar o nome completo, data de nascimento e CPF de todos, inclusive os recém nascidos;
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DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS – Não devem ser enviados
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Faturas de Energia (Copel);
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Faturas de Água (Sanepar);
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Faturas de Telefones (Fixos ou Celulares);
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Faturas de TV a cabo;
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Faturas de gás;
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Comprovantes de pagamentos de condomínio;
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Despesas com cabeleireiros e similares;
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Cupons fiscais ou notas fiscais de compras em supermercados, açougues, padarias, quitandas, e outros do gênero;
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Faturas de cartões de crédito;
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Despesas com combustíveis;
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Despesas com pedágio;
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Despesas com viagens e estadias de passeios;
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Despesas com manutenção de veículos;
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Notas Fiscais de compra de eletrodomésticos;
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Despesas com compra de medicamentos;
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Despesas com aulas de idiomas, musica, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, aulas particulares, lanches, passeios, uniformes, transporte e material escolar e/ou didático, livros, enciclopédias, revistas, jornais, cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares.